quinta-feira, 17 de março de 2011

Ação quer demolir construção irregular na Praia do Rosa

O Ministério Público Federal denunciou seis argentinos e um corretor de imóveis brasileiro por construírem em área de preservação permanente (APP), mais especificamente no topo de morro, na Praia do Rosa, município de Imbituba. A conduta, conforme a Lei 9.605/98, que define os crimes ambientais, prevê pena de reclusão, de um a três anos, e multa, caso eles sejam condenados.

A ação penal foi ajuizada pelo procurador da República em Tubarão, Celso Antônio Tres. Segundo ele, “o dano causado pelos acusados é inegável”. Imagens de satélite foram anexadas à ação penal, onde se verifica que no entorno do terreno a vegetação nativa é abundante.
De acordo com a ação, as obras, além de estarem em área de topo de morro, estão inseridas em área de nascente, que também é considerada APP. Para piorar o quadro, os denunciados não respeitaram a distância de 50 metros do recurso hídrico prevista pelo Código Florestal.  O local está inserido, ainda, na APA da Baleia Franca, segundo conclusão dos próprios fiscais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da Polícia Federal (PF).
O caso teve início no final de setembro do ano passado, quando o fiscal do ICMBio, acompanhado por agentes da PF, autuou dois dos denunciados, por “danificarem área considerada de preservação permanente, no interior de Unidade de Conservação Federal (APA da Baleia Franca), sem autorização dos órgãos competentes”. Segundo o Auto de Infração, duas residências unifamiliares foram erguidas em área de  topo de morro. “As obras já tinham sido embargadas pelo IConforme”, explicou o procurador, apesar dos Autos de Infração terem sido lavrados apenas contra dois dos denunciados, todos os seis são autores das condutas delituosas, porque o terreno foi adquirido pelo grupo, e as residências foram erguidas com autorização e no interesse de todos eles. Como os proprietários do terreno residem na Argentina, a atribuição da responsabilidade pela obra ficou a cargo de um deles, que frequenta com mais assiduidade a região de Imbituba. O brasileiro, por sua vez, é o responsável direto pela execução das obras, efetuando, inclusive, o pagamento dos pedreiros.
Na ação, o MPF requer a reparação integral do dano ambiental, isto é, a demolição da construção e adoção das medidas reparatórias que se fizerem necessárias; e prestação pecuniária traduzida na compra de equipamentos ao IBAMA, conforme rol de necessidades apontadas pela autarquia federal. Ainda, segundo Três, não há a possibilidade de suspensão condicional do processo, pois alguns dos réus já respondem a outras ações penais. IBAMA, que havia proibido a  execução de qualquer atividade no local.

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